x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

DF dispõe sobre o recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica

Decreto 36567/2015

O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em maio/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 21-12-2015. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RIC

26/06/2015 13:40:11

DECRETO 36.567, DE 25-6-2015
(DO-DF DE 26-6-2015)
REGULAMENTO - Alteração

Fixado prazo de recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica
O prazo para recolhimento do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em maio/2015 fica alterado, excepcionalmente, para o dia 21-12-2015. Foi alterado o Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS-DF.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 21 de dezembro de 2015, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ROLLEMBERG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.