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Distrito Federal

DF dispõe sobre parcelamento de débitos no âmbito do REFIS/DF devidos por substituto tributário

Instrução Normativa SUREC/SF 3/2015

26/06/2015 13:46:16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 SUREC/SF, DE 24-6-2015
(DO-DF DE 26-6-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda esclarece sobre o parcelamento de débitos no âmbito do Refis/DF
Este Ato trata sobre a possibilidade de parcelamento de débitos de ICMS e ISS devidos por contribuintes substitutos tributários.


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e no inciso I do artigo 21 do Anexo único do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Podem ser objeto de parcelamento no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF, de que trata a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devidos por substituto tributário, por força do disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 1º da referida Lei.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR

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