DECRETO 235, DE 25-6-2015
(DO-SC DE 26-6-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação às prestadoras de serviços de telecomunicações
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a dispensa de emissão de documento fiscal pelas referidas empresas, para o transporte de ferramentas, materiais de uso e equipamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.554 - O caput do art. 94-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94-B. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ficam dispensadas da emissão de documento fiscal para o transporte de ferramentas, materiais de uso e equipamentos quando utilizados na instalação, na manutenção ou na assistência técnica do serviço, desde que:
................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni