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Santa Catarina

Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção

Decreto 238/2015

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, prorroga, até 31-12-2021, a isenção nas saídas internas e interestaduais de produtos destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica.

28/06/2015 20:25:08

DECRETO 238, DE 25-6-2015
(DO-SC DE 26-6-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, prorroga, até 31-12-2021, a isenção nas saídas internas e interestaduais de produtos destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.568 – O inciso XXXVIII do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ................................................................................
...............................................................................................
XXXVIII – até 31 de dezembro de 2021, a saída dos produtos relacionados no Anexo 1, Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Convênios ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/10, 124/10, 75/11 e 10/14):
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni



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