NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 54 CRE, DE 25-6-2015
PROCESSAMENTO DE DADOS - Normas
Sefaz altera regras sobre credenciamento de sistema de emissão de documentos fiscais
Esta alteração da Norma de Procedimento Fiscal 63 CRE, de 26-7-2012, dispensa a apresentação do relatório “Resumo de Validação de Arquivo”, contendo os tipos de registros relacionados na Listagem de Conferência de Registros e Documentos, para credenciamento de emissão da NFC-e..
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - CRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
1. Fica acrescentado o subitem 3.2.4.6 ao subitem 3.2.4:
“3.2.4.6. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, denominada NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, a que se refere o Ajuste SINIEF 7/2005.”
2. O subitem 5.2.2.5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.2.2.5 o reconhecimento a que se refere o subitem 5.2.2 fica dispensado quando se tratar dos sistemas mencionados no subitem 3.2.5, ou de software gratuito emissor de NFC-e objeto de termo de cooperação devidamente celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda.”
3. O subitem 11.6. passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 11.6. Em relação à NF-e, ao CT-e e à NFC-e:”
4. Fica revogado o subitem 11.8.
5. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
Gilberto Calixto,
Diretor da CRE.