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Mato Grosso

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 140/2015

Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõem sobre a vedação de uso de inscrição estadual única para os estabelecimentos que especifica.

29/06/2015 10:26:09

DECRETO 140, DE 26-6-2015
(DO-MT DE 26-6-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõem sobre a vedação de uso de inscrição estadual única para os estabelecimentos que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, voltados para a simplificação de procedimentos, especialmente os que se referem às exigências pertinentes aos dados cadastrais;
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o § 1° do artigo 51, ficando revogado o § 2° do mesmo preceito, conforme segue:
“Art. 51 ............................................................................................. ......
........................................................................................................... ......
§ 1° Fica vedado o uso de inscrição estadual única para estabelecimento que: (efeitos a partir de 15 de junho de 2015)
I - realizar prestação de serviço de transporte em conjunto com qualquer outra atividade econômica;
II - explorar, isolada ou concomitantemente, atividades de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e/ou aquicultura, em conjunto com qualquer outra atividade econômica.
§ 2° (revogado) (efeitos a partir de 15 de junho de 2015)”
II - revogado o § 4° do artigo 53. (Efeitos a partir de 15 de junho de 2015).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de junho de 2015.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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