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Mato Grosso

Estado dispõe sobre o controle do trânsito de mercadorias

Decreto 141/2015

Esta modificação no Decreto 1.562, de 9-10-2003, dispensa a emissão da Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM em determinadas operações.

29/06/2015 10:31:55

DECRETO 141, DE 26-6-2015
(DO-MT DE 26-6-2015)

TRÂNSITO DE MERCADORIAS - Controle

Estado dispõe sobre o controle do trânsito de mercadorias
Esta modificação no Decreto 1.562, de 9-10-2003, dispensa a emissão da Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM em determinadas operações.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III ao artigo 6° do Decreto n° 1.562, de 9 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 6 .................................................................................................. ............................
............................................................................................................. .............................
III - dispensar a emissão da Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM em determinadas operações, devendo, nesse caso, estabelecer a forma de controle de tais operações.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado

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