DECRETO 141, DE 26-6-2015
(DO-MT DE 26-6-2015)
TRÂNSITO DE MERCADORIAS - Controle
Estado dispõe sobre o controle do trânsito de mercadorias
Esta modificação no Decreto 1.562, de 9-10-2003, dispensa a emissão da Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM em determinadas operações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III ao artigo 6° do Decreto n° 1.562, de 9 de outubro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 6 .................................................................................................. ............................
............................................................................................................. .............................
III - dispensar a emissão da Guia de Trânsito de Mercadoria - GTM em determinadas operações, devendo, nesse caso, estabelecer a forma de controle de tais operações.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado