DECRETO 46.785, DE 26-6-2015
(DO-MG DE 27-6-2015)
REGULAMENTO – Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a dispensa do estorno de crédito
Este Ato, que altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002 – RICMS-MG, dispõe sobre a dispensa do estorno de crédito do ICMS nas operações beneficiadas com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, com produtos destinados ao uso na agricultura, pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 100/97,
DECRETA:
Art. 1º O item 4 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 4.2, com a seguinte redação:
“
4 4.2 | ( . . . ) O disposto no subitem 4.1 aplica-se, também, à saída da mercadoria promovida por estabelecimento do encomendante, desde que a matéria-prima utilizada na fabricação da mercadoria tenha sido fornecida pelo próprio encomendante . | ( . . . ) |
” (nr)
Art. 2º O item 1 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS fica acrescido do subitem 1.3, com a seguinte redação:
“
1 1.3 | ( . . . ) O disposto no subitem 1.2 aplica-se, também, à saída da mercadoria promovida por estabelecimento do encomendante, desde que a matéria-prima utilizada na fabricação da mercadoria tenha sido fornecida pelo próprio encomendante . | ( . . . ) |
” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL