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Rio Grande do Sul

Aprovados novos percentuais de redução de base de cálculo do ICMS

Decreto 52436/2015

29/06/2015 11:37:39

DECRETO 52.436, DE 26-6-2015
(DO-RS DE 29-6-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Aprovados novos percentuais de redução de base de cálculo do ICMS
Esta alteração do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 31-12-2015, a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável à operação for 12%, e altera o percentual de redução de forma que a carga tributária aumente de 4% para 6%, com efeitos a partir de 1-7-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4491 - O inciso LVIII do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"LVIII - os percentuais a seguir indicados nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento):
a) 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho de 2013 a 30 de junho de 2015;
b) 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2015;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

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