DECRETO 41.882, DE 29-6-2015
(DO-PE DE 30-6-2015)
TFUSP - Recolhimento
Governo altera prazos de recolhimento da taxa de incêndio
Esta modificação no Decreto 41.401, de 29-12-2014, determina que o pagamento da cota única, bem como do parcelamento, se dará a partir de agosto/2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 41.401, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 41.743, de 15 de maio de 2015.PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do EstadoALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOSANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRAMÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAISANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS