DECRETO 3.821-R, DE 29-6-2015
(DO-ES DE 30-6-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Prorrogado benefício fiscal para operações com produtos farmacêuticos
Esta modificação do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS, dispõe sobre a prorrogação até o dia 31-7-2015, da redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos farmacêuticos especificados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70. [...]
XXXII - até 31 de julho de 2015, nas operações com as mercadorias relacionadas no Anexo V, itens X, 1 a 17, e XXV a XXVII, nos percentuais abaixo relacionados, não podendo resultar em carga tributária efetiva inferior a sete por cento, dispensada a anulação do crédito do imposto, não se aplicando, cumulativamente, a redução prevista no Convênio ICMS 76/94:” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES - Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI - Secretária de Estado da Fazenda