x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Alteradas disposições relativas a EFD dos optantes pela apuração diferenciada do ICMS

Portaria SF 105/2015

Esta alteração da Portaria 267 SEF, de 15-12-2014 estabelece que os procedimentos para a escrituração fiscal digital dos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores optantes pela apuração diferenciada do ICMS, concedida pela Lei 5.500, d

30/06/2015 15:26:40

PORTARIA 105 SF, DE 29-6-2015
(DO-DF DE 30-6-2015)
APURAÇÃO – Normas

Alteradas disposições relativas à EFD dos optantes pela apuração diferenciada do ICMS
Esta alteração da Portaria 267 SEF, de 15-12-2014 estabelece que os procedimentos para a escrituração fiscal digital dos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores optantes pela apuração diferenciada do ICMS, concedida pela Lei 5.500, de 21-12-2012, devem ser adequados até 31-8-2015.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 267, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os contribuintes optantes pelo regime de apuração de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, deverão adequar sua escrituração aos procedimentos descritos no art. 3º desta Portaria até 31 de agosto de 2015.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.