PORTARIA 105 SF, DE 29-6-2015
(DO-DF DE 30-6-2015)
APURAÇÃO – Normas
Alteradas disposições relativas à EFD dos optantes pela apuração diferenciada do ICMS
Esta alteração da Portaria 267 SEF, de 15-12-2014 estabelece que os procedimentos para a escrituração fiscal digital dos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores optantes pela apuração diferenciada do ICMS, concedida pela Lei 5.500, de 21-12-2012, devem ser adequados até 31-8-2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 267, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os contribuintes optantes pelo regime de apuração de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, deverão adequar sua escrituração aos procedimentos descritos no art. 3º desta Portaria até 31 de agosto de 2015.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA