PORTARIA 107 SF, DE 29-6-2015
(DO-DF DE 30-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Veículo
Alteradas disposições relativas à substituição tributária nas operações com veículos novos
Esta alteração da Portaria 365 SEFP, de 7-6-94, dispõe sobre o preenchimento do campo número 3 do arquivo eletrônico relativo a tabela dos preços sugeridos ao público pelo fabricante, que deverá ter o mesmo código do produto da nota fiscal eletrônica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 18, de 22 de abril de 2015, RESOLVE:Art. 1º O Anexo II à Portaria nº 365, de 07 de junho de 1994, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 107, DE 29 DE JUNHO DE 2015(Anexo II à Portaria nº 365, de 07 de junho de 1994)TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE Número | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Decimais | Obrigatório |
............ | ............ | ............ | ............ | ............ | ............ | ............ | ............ |
NOTAS EXPLICATIVAS: ............................................... “3) O preenchimento do campo nº 3 deve ter o mesmo código do produto da nota fiscal eletrônica, quer seja de cada item (chassi, kits, pintura, som e acessórios variados) ou sumarizado, de forma a viabilizar o relacionamento entre as bases de dados e a crítica de valores.”