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Rio Grande do Norte

Natal incentiva bons pagadores

Lei 6535/2015

Esta Lei autoriza o Executivo a criar incentivo para os bons pagadores no Município de Natal, que até o final do segundo semestre no ano não estejam inadimplentes com Tributos Municipais.

01/07/2015 10:21:43

LEI 6.535, DE 30-6-2015
(DO-NATAL DE 1-7-2015)

INCENTIVO FISCAL - Concessão - Município de Natal

Natal incentiva bons pagadores
Esta Lei autoriza o Executivo a criar incentivo para os bons pagadores no Município de Natal, que até o final do segundo semestre no ano não estejam inadimplentes com Tributos Municipais.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Executivo a criar o incentivo para os bons pagadores no Município de Natal, que até o final do segundo semestre no ano não estejam inadimplentes com Tributos Municipais.
Art.2º - O beneficio será concedido a todos os contribuintes bons pagadores que estiverem em dia com os tributos Municipais, sempre ao final do segundo semestre do ano corrente.
Art. 3º - Ficará a critério do Executivo e sua respectiva pasta determinar o percentual em desconto ao bom pagador.
Parágrafo Único – Os descontos ao bom pagador poderão ser gradativos para aqueles que não estejam inadimplentes das obrigações tributárias, sendo o contribuinte beneficiado a cada ano com uma porcentagem maior em seus tributos municipais.
Art.4º - O contribuinte favorecido receberá um informativo no final do segundo semestre do benefício que poderá ser usado para desconto no Tributo Municipal que lhe convém, desde que não existam empecilhos para tal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementares se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito

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