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Paraná

Curitiba dispõe sobre a utilização da DES-IF no Município de Curitiba

Decreto 600/2015

01/07/2015 11:41:03

DECRETO 600, DE 30-6-2015
(DO-CURITIBA DE 30-6-2015)
 
DES-IF – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – Instituição – Município de Curitiba

Curitiba adia a utilização da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras 
Por meio deste ato que altera o Decreto 1.277, de 6-9-2013, fica adiada para 1-7-2016, a utilização da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, bem como revoga dispositivo que estabeleceu data para o início da utilização facultativa da declaração. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e no disposto no artigo 29, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.277, de 6 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A partir de 1.º de julho de 2016, fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pelas Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos Municipais nºs 20, de 14 de janeiro de 2014, e 593, de 30 de junho de 2014.

Gustavo Bonato Fruet : Prefeito Municipal
Joel Macedo Soares Pereira Neto : Procurador - Geral
Eleonora Bonato Fruet : Secretária Municipal de Finanças

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