PORTARIA 169 GSER, DE 30-6-2015
(DO-PB DE 1-7-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Receita altera lista de preços de bebidas
Esta modificação na Portaria 126 GSER, de 29-5-2015, inclui o refrigerante que especifica, para efeitos da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em ista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 126/GSER, de 29 de maio de 2015, o item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo | Fabricante/Distribuidor | Marca | Tipo Embalagem | Capacidade (ml) | EAN / GTIN (unitário) | Preço Sugerido |
Refrigerante | REFRESCOS GUARARAPES | FANTA MARACUJÁ + MAÇA VERDE | LATA | 250 | 07894900090352 | R$ 3,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONILSON LINS DE LUCENA
Secretário de Estado da Receita em Exercício