DECRETO 3.827-R, DE 1-7-2015
(DO-ES DE 2-7-2015)
CONVÊNIO – Ratificação Estadual
Governador ratifica Convênio e Protocolo ICMS
O Convênio e o Protocolo ICMS ratificados por este Ato dispõem sobre o Recopi Nacional e a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1-9-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados o Convênio ICMS 50/15 e o Protocolo ICMS 44/15, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, na cidade de Brasília - DF, em 15 e 16 de junho de 2015, respectivamente, na forma dos Anexos I e II, que integram este Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda