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Fazenda dispõe sobre a prorrogação de prazos do REFIS

Portaria SEFAZ 716/2015

Esta Portaria prorroga os prazos estabelecidos nos dispositivos que especifica da Lei 2.945, de 23-4-2015, com efeitos retroativos a 16-6-2015.

03/07/2015 11:23:58

PORTARIA 716 SEFAZ, DE 25-6-2015
(DO-TO DE 1-7-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda dispõe sobre a prorrogação de prazos do REFIS
Esta Portaria prorroga os prazos estabelecidos nos dispositivos que especifica da Lei 2.945, de 23-4-2015, com efeitos retroativos a 16-6-2015.


O SECRETÁRIO DE ESDADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, Parágrafo 1º, Inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos no Inciso I do Parágrafo Único do art. 3º, no art. 5º e no Parágrafo 2º do art. 6º da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015, que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.
Art. 2º O enquadramento no REFIS é requerido até o dia 15 de julho de 2015.
Art. 3º Para Fazer jus aos incentivos do REFIS o sujeito passivo deve efetuar o pagamento do débito a vista ou a primeira parcela do parcelamento até o dia 31 de julho de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 2015.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretario da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária

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