LEI 3.576, DE 30-6-2015
(DO-RO DE 1-7-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado altera programa de recuperação de créditos
Foi introduzida modificação na Lei 2.840, de 3-9-2012, que instituiu o programa de recuperação de créditos da Fazenda Pública Estadual, REFAZ – V, prorrogando o prazo para formalização da adesão e pagamento de parcela única ou da primeira parcela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 3º da Lei nº 2.840, de 3 de setembro de 2012:
“Art. 3º. Para usufruir dos benefícios do programa, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 31 de dezembro de 2015.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador