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São Paulo

Portaria CAT 42/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 42 CAT, DE 17-5-2002
(DO-SP DE 21-5-2002)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Normas – Obrigações Acessórias

Modifica as normas relativas ao cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades.
Alteração dos incisos II e III do artigo 1º da Portaria 28 CAT, de 22-4-2002 (Informativo 18/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que a GIA eletrônica implantada pela Secretaria da Fazenda não comporta a indicação de outras informações além das de natureza econômico-fiscais exigidas pela legislação, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os incisos II e III do artigo 1º da Portaria CAT nº 28, de 22-4-2002:
“II – manter o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6, e nele declarar a numeração dos impressos de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, que serão usados no serviço de cabotagem no Estado, de acordo com a indicação feita no mesmo livro do estabelecimento-sede, bem como a numeração desses documentos emitidos mensalmente; (NR)”;
“III – preencher e entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da apuração; (NR)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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