São Paulo
PORTARIA
42 CAT, DE 17-5-2002
(DO-SP DE 21-5-2002)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Normas – Obrigações Acessórias
Modifica
as normas relativas ao cumprimento de obrigações acessórias
e procedimentos relativos à prestação de serviços
de transporte nas suas diversas modalidades.
Alteração dos incisos II e III do artigo 1º da Portaria 28
CAT, de 22-4-2002 (Informativo 18/2002).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que a GIA eletrônica
implantada pela Secretaria da Fazenda não comporta a indicação
de outras informações além das de natureza econômico-fiscais
exigidas pela legislação, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue
os incisos II e III do artigo 1º da Portaria CAT nº 28, de 22-4-2002:
“II – manter o livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6, e nele declarar a
numeração dos impressos de Conhecimento de Transporte Aquaviário
de Cargas, modelo 9, que serão usados no serviço de cabotagem
no Estado, de acordo com a indicação feita no mesmo livro do estabelecimento-sede,
bem como a numeração desses documentos emitidos mensalmente; (NR)”;
“III – preencher e entregar a Guia de Informação e
Apuração do ICMS até o dia 10 (dez) do mês seguinte
ao da apuração; (NR)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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