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Goiás

Receita Estadual altera regras para concessão do Termo de Credenciamento

Instrução Normativa SRE 121/2017

23/10/2017 10:54:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 121 SRE, DE 20-10-2017
(DO-GO DE 23-10-2017)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Termo de Credenciamento

Receita Estadual altera regras para concessão do Termo de Credenciamento
O referido Ato estabelece procedimentos para concessão do Termo de Credenciamento para inscrição estadual do produtor rural ou extrator, pessoa física.

 
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o disposto no inciso II do art.
58 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa nº 067/16-SRE, de 12 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os procedimentos previstos nesta instrução aplicam-se, também, ao credenciamento:
.......................................................................................
...............
III - de que trata o inciso II do art. 58 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009, para a centralização da inscrição estadual do produtor rural ou extrator, pessoa física, desde que as áreas exploradas estejam num mesmo município”.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Superintendente Executivo da Receita Estadual 

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