x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Sancionada Lei que concede isenção do ICMS em operações com arma de fogo

Lei 7755/2017

23/10/2017 09:58:22

LEI 7.755, DE 20-10-2017
(DO-RJ DE 23-10-2017)

ISENÇÃO - Arma de Fogo

Sancionada Lei que concede isenção do ICMS em operações com arma de fogo
A isenção será concedida na aquisição de uma arma de fogo, a cada 5 anos, por policiais militares e civis, bombeiro militar e inspetor de segurança e administração penitenciária, ativos e inativos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isenta do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a aquisição de uma arma de fogo, a cada cinco anos, por Policial Militar, Policial Civil, Bombeiro Militar e Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, ativo e inativo, do Estado do Rio de Janeiro, autorizado por Lei a possuí-la e portá-la, para uso em serviço ou fora dele, dentro dos limites fixados pela legislação vigente.
Parágrafo Único - Em caso de extravio, roubo e furto, devidamente comprovado mediante registro de boletim de ocorrência, a restrição de cinco anos prevista no caput não será exigida para a aquisição de uma nova arma de fogo.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.