São Paulo
DECRETO
46.770, DE 17-5-2002
(DO-SP DE 18-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TELEFONE CELULAR
Cadastro
Prorroga o prazo para convocação dos usuários visando ao cadastramento de celulares pré-pagos, em operação no território do Estado, previsto no Decreto 46.555, de 20-2-2002 (Informativo 08/2002).
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 2º do artigo 1º da Lei nº 11.05
de 18 de fevereiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para convocação
dos atuais usuários de aparelhos de telefonia celular, na modalidade
pré-paga, para fornecimento dos dados necessários ao preenchimento
do cadastro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.555, de 20
de fevereiro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil;
Dalmo Nogueira Filho – Secretário do Governo e Gestão Estratégica)
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