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São Paulo

Decreto 46770/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 46.770, DE 17-5-2002
(DO-SP DE 18-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TELEFONE CELULAR
Cadastro

Prorroga o prazo para convocação dos usuários visando ao cadastramento de celulares pré-pagos, em operação no território do Estado, previsto no Decreto 46.555, de 20-2-2002 (Informativo 08/2002).

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2º do artigo 1º da Lei nº 11.05 de 18 de fevereiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para convocação dos atuais usuários de aparelhos de telefonia celular, na modalidade pré-paga, para fornecimento dos dados necessários ao preenchimento do cadastro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.555, de 20 de fevereiro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho – Secretário do Governo e Gestão Estratégica)

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