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São Paulo

Decreto 46795/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 46.795, DE 31-5-2002
(DO-SP DE 1-6-2002)

ICMS
CONVÊNIO
Nºs 46 a 49 e 52 – Aprovação e Ratificação Estadual
PROTOCOLO
Nº 12 – Aprovação

Ratifica e aprova os Convênios ICMS 46 a 49 e 52, e o Protocolo ICMS 12, observando-se que os considerados de relevância foram divulgados nos Informativos 19 e 21/2002.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS 48/2002 e 49/2002, celebrados em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, publicados na Seção I, p. 37 do Diário Oficial da União de 14 de maio de 2002.
Art. 2º – Ficam aprovados os Convênios ICMS 46/2002 e 47/2002, celebrados em Brasília, DF, no dia 2 de maio de 2002, publicados na Seção I, pp. 37 e 38 do Diário Oficial da União de 6 de maio de 2002, o Convênio ICMS 52/2002, e o Protocolo ICMS 12/2002, celebrados em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, publicados na Seção I, pp. 41, 49 e 50 do Diário Oficial da União de 14 de maio de 2002.
§ 1º – A disciplina contida no Convênio ICMS 46/2002 será implementada no Estado de São Paulo.
§ 2º – Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto no Protocolo ICMS 12/2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda; Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho – Secretário do Governo e Gestão Estratégica)

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