São Paulo
DECRETO
46.795, DE 31-5-2002
(DO-SP DE 1-6-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nºs 46 a 49 e 52 – Aprovação e Ratificação
Estadual
PROTOCOLO
Nº 12 – Aprovação
Ratifica e aprova os Convênios ICMS 46 a 49 e 52, e o Protocolo ICMS 12, observando-se que os considerados de relevância foram divulgados nos Informativos 19 e 21/2002.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS 48/2002 e 49/2002,
celebrados em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, publicados na
Seção I, p. 37 do Diário Oficial da União de 14
de maio de 2002.
Art. 2º – Ficam aprovados os Convênios ICMS 46/2002 e 47/2002,
celebrados em Brasília, DF, no dia 2 de maio de 2002, publicados na Seção
I, pp. 37 e 38 do Diário Oficial da União de 6 de maio de 2002,
o Convênio ICMS 52/2002, e o Protocolo ICMS 12/2002, celebrados em Brasília,
DF, no dia 10 de maio de 2002, publicados na Seção I, pp. 41,
49 e 50 do Diário Oficial da União de 14 de maio de 2002.
§ 1º – A disciplina contida no Convênio ICMS 46/2002 será
implementada no Estado de São Paulo.
§ 2º – Independerá de outro ato deste Estado a aplicação
do disposto no Protocolo ICMS 12/2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda;
Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho
– Secretário do Governo e Gestão Estratégica)
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