São Paulo
PORTARIA
53 CAT, DE 11-7-2002
(DO-SP DE 12-7-2002)
ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Declaração de Informações e Apuração
Prorroga
o prazo para entrega da Declaração de Informações
e Apuração (Declaração do SIMPLES), devida pelos
contribuintes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, relativa
aos exercícios de 1999 e de 2000, com efeitos desde 30-6-2002.
Alteração do § 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria
92 CAT, de 23-12-98 (Informativo 52/98), introduzido pela Portaria 11 CAT, de
31-1-2002 (Informativo 06/2002).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que um elevado
número de contribuintes encontrou dificuldades em efetuar a transmissão
da Declaração do SIMPLES relativa aos exercícios de 1999
e de 2000 por problemas no sistema de recepção da Secretaria da
Fazenda, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o
§ 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria CAT-92, de 23-12-98:
“§ 3º – A declaração relativa aos exercícios
de 1999 e de 2000 deverá ser transmitida à Secretaria da Fazenda
até o dia 31 de julho de 2002. (NR)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2002.
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