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São Paulo

Portaria CAT 53/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 53 CAT, DE 11-7-2002
(DO-SP DE 12-7-2002)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP – MICROEMPRESA – ME
Declaração de Informações e Apuração

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Informações e Apuração (Declaração do SIMPLES), devida pelos contribuintes enquadrados como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, relativa aos exercícios de 1999 e de 2000, com efeitos desde 30-6-2002.
Alteração do § 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria 92 CAT, de 23-12-98 (Informativo 52/98), introduzido pela Portaria 11 CAT, de 31-1-2002 (Informativo 06/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que um elevado número de contribuintes encontrou dificuldades em efetuar a transmissão da Declaração do SIMPLES relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 por problemas no sistema de recepção da Secretaria da Fazenda, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o § 3º do artigo 13 do Anexo VI da Portaria CAT-92, de 23-12-98:
“§ 3º – A declaração relativa aos exercícios de 1999 e de 2000 deverá ser transmitida à Secretaria da Fazenda até o dia 31 de julho de 2002. (NR)”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2002.

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