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Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 20/2017

24/10/2017 10:02:21

ATO 20 COTEPE/PMPF, DE 23-10-2017
(DO-U DE 24-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

Divulgados os preços de combustíveis para cálculo do ICMS
Este Ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, do óleo diesel, do GLP, do Querosene de Aviação (QAV), do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), do Gás Natural Veicular (GNV), do Gás Natural Industrial (GNI) e do óleo combustível, definidos pelo Confaz, que devem ser aplicados a partir de 1-11-2017 como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de novembro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,5150

4,5150

3,9607

3,8850

5,2504

5,2504

-

3,6400

-

-

-

-

*AL

3,9670

3,9670

3,3100

3,2680

-

4,6680

2,3200

3,3010

2,6490

-

-

-

*AM

4,2588

4,2588

3,3700

3,3014

-

4,8165

-

3,3720

-

-

-

-

AP

3,7000

3,7000

4,0060

3,4710

4,6323

4,6323

-

3,8700

-

-

-

-

*BA

3,9900

4,2000

3,3600

3,2200

4,7800

4,8500

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,8300

3,8300

3,1700

3,1300

4,0961

4,0961

-

3,1500

-

-

-

-

*DF

3,9960

5,5930

3,6830

3,5180

5,2308

5,2308

-

3,1910

3,2990

-

-

-

ES

3,8445

4,9080

3,3657

3,1552

4,5321

4,5321

2,5835

3,2645

2,3946

-

-

-

*GO

4,1691

5,7939

3,3460

3,2785

4,9030

4,9030

-

2,8515

-

-

-

-

*MA

3,6520

4,5610

3,1540

3,0790

-

4,6192

-

3,2160

-

-

-

-

MG

4,2222

5,4259

3,4855

3,3757

4,7620

4,7620

4,1900

2,9482

-

-

-

-

*MS

3,8683

5,2684

3,6956

3,5703

5,3405

5,3405

2,6660

3,0047

2,3630

-

-

-

*MT

4,1036

5,3195

3,7359

3,6426

7,1070

7,1070

3,0313

2,4730

2,6641

2,2000

-

-

PA

3,9710

3,9710

3,3360

3,2390

3,8915

3,8915

-

3,4420

-

-

-

-

PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

2,3246

3,1770

2,5460

-

1,4813

1,4813

PE

4,1090

4,1090

3,0790

3,0140

4,1746

4,1746

-

3,0490

-

-

-

-

*PI

3,8589

3,8589

3,3296

3,2170

4,7714

4,7714

2,2772

3,1506

-

-

-

-

*PR

3,8500

4,9800

3,0400

2,9600

4,5000

4,5000

-

2,7200

-

-

-

-

*RJ

4,2020

4,7692

3,4920

3,3160

-

4,9910

2,4456

3,1960

2,2660

-

-

-

RN

3,9420

6,8900

3,3770

3,2300

4,7253

4,7253

-

3,3020

2,7970

-

1,6900

1,6900

RO

3,9500

3,9500

3,4800

3,3700

-

5,2600

-

3,4100

-

-

2,9656

-

*RR

3,8600

3,9000

3,3300

3,2800

5,2900

6,2400

3,1000

3,5500

-

-

-

-

*RS

4,0850

5,4740

3,2685

3,1546

5,3058

6,2452

-

3,6287

2,6803

-

-

-

*SC

3,7700

4,9600

3,0800

2,9500

4,6400

4,6400

-

3,1800

1,9500

-

-

-

*SE

3,9028

4,0620

3,3260

3,1970

5,2620

5,2620

2,2950

3,2380

2,6960

-

-

-

*SP

3,6630

3,6630

3,2850

3,1490

4,8154

4,9872

-

2,4760

-

-

-

-

TO

3,9800

6,4000

3,1000

3,0200

5,8800

5,8800

3,7300

3,2900

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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