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Maranhão

São Luis prorroga prazo de adesão ao REFAZ

Decreto 49716/2017

Esta modificação no Decreto 48.863, de 17-2-2017, define novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis - REFAZ.

24/10/2017 11:46:43

DECRETO 49.716, DE 23-10-2017
(DO-SÃO LUIS DE 23-10-2017)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de São Luis

São Luis prorroga prazo de adesão ao REFAZ
Esta modificação no Decreto 48.863, de 17-2-2017, define novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis - REFAZ.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que foi instituído, por meio da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017. o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município, inclusive com descontos proporcionais de juros e multa; CONSIDERANDO que atualmente a Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1°, após últimas alterações realizadas pelo Decreto nº 49.450, de 01 de setembro de 2017, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 20 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a grande demanda de contribuintes para continuidade do programa, diante da necessidade de regularização de dívidas com este ente municipal:
DECRETA
Art. 1º O art. 1° do Decrcto nº 48.863, de 17 dc fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
"At. 1° A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 20 de novembro de 2017.
Parágrafo Único. Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ ficará suspensa, ate ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017".
At. 2° São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data dc sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito

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