São Paulo
COMUNICADO
39 CAT, DE 5-7-2002
(DO-SP DE 6-7-2002)
– c/ Republic. no DO-SP de 9-7-2002 –
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gasolina
Comunica a adoção de novas margens de valor agregado nas operações com gasolina automotiva, a partir de 8-7-2002.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
Considerando que a PETROBRÁS anunciou um reajuste de preços da
gasolina vendida pelas refinarias;
Considerando que essa alteração não deve refletir nos preços
finais do produto revendido pelos postos de combustível; e
Considerando, ainda, que está sendo elaborado, por esta Secretaria, minuta
do correspondente decreto, comunica que a partir de 8 de julho de 2002, nas
operações com gasolina automotiva, previstas no Regulamento do
ICMS, serão aplicados os seguintes percentuais de margem de valor agregado:
a) 96,46% (noventa e seis inteiros e quarenta e seis centésimos por cento)
nas operações internas;
b) 161,94% (cento e sessenta e um inteiros e noventa e quatro centésimos
por cento) nas operações interestaduais que destinarem a mercadoria
a este Estado.
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