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São Paulo

Portaria SF 45/2002

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 45 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 28-6-2002)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-7-2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51, considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989, de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27 e 28, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2002 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 45/2002

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

295,55

246,29

172,40

Casa (Térrea ou Sobrado)

369,44

295,55

221,66

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

344,81

270,92

197,03

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

320,18

246,29

172,40

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

270,92

221,66

147,77

Casas Pré-Fabricadas

270,92

221,66

147,77

Abrigo para Veículos

 

 

147,77

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)

PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C1. Comércio Varejista de Âmbito Local.....................................

246,29

C2. Comércio Varejista Diversificado...........................................

246,29

C3. Comércio Atacadista...........................................................

197,03

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S1. Serviço de Âmbito Local......................................................

246,29

S2. Serviço Diversificado...........................................................

295,55

S2.2. Pessoais e de Saúde.......................................................

344,81

S2.5. Hospedagem...................................................................

295,55

S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) .....

369,44

S2.8. De Oficinas.....................................................................

197,03

S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis....

197,03

S3. Serviço Especiais.................................................................

197,03

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E1. Instituições de Âmbito Local.................................................

246,29

E1.3. Saúde..............................................................................

344,81

E2. Instituições Diversificadas.....................................................

246,29

E2.3. Saúde..............................................................................

418,69

E3. Instituições Especiais..........................................................

246,29

E3.3. Saúde..............................................................................

418,69

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I1. Industrias não incomodas......................................................

246,29

I2. Industrias Diversificadas.........................................................

246,29

I3. Industrias Especiais...............................................................

246,29

I – Galpão (sem fim especificado)................................................

197,03

TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de Julho/2002

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

1992

10.953,4218

10.299,0194

6.771,8312

6.596,7443

1993

864,1704

839,6721

505,6736

493,9394

1994

36,4129

28,4079

17,3305

12,8239

1995

2,5073

2,5055

2,5055

2,5055

1996

1,6733

1,6733

1,6733

1,6733

1997

1,4468

1,4464

1,4438

1,4438

1998

1,3366

1,3317

1,3437

1,3388

1999

1,2346

1,2346

1,2322

1,2322

2000

1,1742

1,1742

1,1742

1,1742

2001

1,1255

1,1255

1,1255

1,1255

2002

1,0843

1,0843

1,0843

1,0843

 

MAI

JUN

JUL

AGO

1992

5.076,5518

4.964,2063

2.700,2324

2.672,7505

1993

359,3838

344,3920

178,8246

146,5553

1994

7,9552

5,0900

3,6159

3,6159

1995

2,5055

2,5055

1,6597

1,6597

1996

1,6733

1,6733

1,4843

1,4628

1997

1,4438

1,4438

1,4103

1,3427

1998

1,3367

1,3330

1,2789

1,2678

1999

1,2322

1,2322

1,1806

1,1792

2000

1,1742

1,1742

1,1255

1,1255

2001

1,1255

1,1255

1,0965

1,0952

2002

1,0843

1,0843

1,0000

 

 

SET

OUT

NOV

DEZ

1992

2.178,7142

2.117,9274

1.200,5320

1.182,8486

1993

119,4330

98,2960

59,4665

46,8316

1994

3,6159

3,6159

3,6159

3,6159

1995

1,6597

1,6733

1,6733

1,6733

1996

1,4628

1,4628

1,4468

1,4468

1997

1,3427

1,3427

1,3411

1,3397

1998

1,2642

1,2451

1,2395

1,2395

1999

1,1742

1,1742

1,1742

1,1742

2000

1,1255

1,1255

1,1255

1,1255

2001

1,0884

1,0860

1,0843

1,0843

2002

 

 

 

 

BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE

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