São Paulo
PORTARIA
45 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 28-6-2002)
ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do ISS, com efeitos a partir de 1-7-2002.
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e com base na letra “q” do artigo 89 do Decreto nº 1.251/51,
considerando o disposto no § 4º do artigo 53 da Lei nº 6.989,
de 29 de dezembro de 1966, regulamentado pelo § 5º do artigo 12 do
Decreto nº 22.470, de 18 de julho de 1986, combinado com os artigos 27
e 28, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2002 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II
anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada
na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do
item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens
abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo
de construção do imóvel reformado, considerando-se a área
reformada indicada no Alvará, ou a área total construída
se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal,
cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra
apurada nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante
a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 45/2002
TABELA
I – VALOR POR METRO QUADRADO
(EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
295,55 |
246,29 |
172,40 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
369,44 |
295,55 |
221,66 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
344,81 |
270,92 |
197,03 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
320,18 |
246,29 |
172,40 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
270,92 |
221,66 |
147,77 |
Casas Pré-Fabricadas |
270,92 |
221,66 |
147,77 |
Abrigo para Veículos |
|
|
147,77 |
TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00)
PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C1. Comércio Varejista de Âmbito Local..................................... |
246,29 |
C2. Comércio Varejista Diversificado........................................... |
246,29 |
C3. Comércio Atacadista........................................................... |
197,03 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S1. Serviço de Âmbito Local...................................................... |
246,29 |
S2. Serviço Diversificado........................................................... |
295,55 |
S2.2. Pessoais e de Saúde....................................................... |
344,81 |
S2.5. Hospedagem................................................................... |
295,55 |
S2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) ..... |
369,44 |
S2.8. De Oficinas..................................................................... |
197,03 |
S2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis.... |
197,03 |
S3. Serviço Especiais................................................................. |
197,03 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E1. Instituições de Âmbito Local................................................. |
246,29 |
E1.3. Saúde.............................................................................. |
344,81 |
E2. Instituições Diversificadas..................................................... |
246,29 |
E2.3. Saúde.............................................................................. |
418,69 |
E3. Instituições Especiais.......................................................... |
246,29 |
E3.3. Saúde.............................................................................. |
418,69 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I1. Industrias não incomodas...................................................... |
246,29 |
I2. Industrias Diversificadas......................................................... |
246,29 |
I3. Industrias Especiais............................................................... |
246,29 |
I Galpão (sem fim especificado)................................................ |
197,03 |
TABELA
III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”
Mês
de Julho/2002
ANO |
MÊS |
|||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
|
1992 |
10.953,4218 |
10.299,0194 |
6.771,8312 |
6.596,7443 |
1993 |
864,1704 |
839,6721 |
505,6736 |
493,9394 |
1994 |
36,4129 |
28,4079 |
17,3305 |
12,8239 |
1995 |
2,5073 |
2,5055 |
2,5055 |
2,5055 |
1996 |
1,6733 |
1,6733 |
1,6733 |
1,6733 |
1997 |
1,4468 |
1,4464 |
1,4438 |
1,4438 |
1998 |
1,3366 |
1,3317 |
1,3437 |
1,3388 |
1999 |
1,2346 |
1,2346 |
1,2322 |
1,2322 |
2000 |
1,1742 |
1,1742 |
1,1742 |
1,1742 |
2001 |
1,1255 |
1,1255 |
1,1255 |
1,1255 |
2002 |
1,0843 |
1,0843 |
1,0843 |
1,0843 |
|
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
1992 |
5.076,5518 |
4.964,2063 |
2.700,2324 |
2.672,7505 |
1993 |
359,3838 |
344,3920 |
178,8246 |
146,5553 |
1994 |
7,9552 |
5,0900 |
3,6159 |
3,6159 |
1995 |
2,5055 |
2,5055 |
1,6597 |
1,6597 |
1996 |
1,6733 |
1,6733 |
1,4843 |
1,4628 |
1997 |
1,4438 |
1,4438 |
1,4103 |
1,3427 |
1998 |
1,3367 |
1,3330 |
1,2789 |
1,2678 |
1999 |
1,2322 |
1,2322 |
1,1806 |
1,1792 |
2000 |
1,1742 |
1,1742 |
1,1255 |
1,1255 |
2001 |
1,1255 |
1,1255 |
1,0965 |
1,0952 |
2002 |
1,0843 |
1,0843 |
1,0000 |
|
|
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1992 |
2.178,7142 |
2.117,9274 |
1.200,5320 |
1.182,8486 |
1993 |
119,4330 |
98,2960 |
59,4665 |
46,8316 |
1994 |
3,6159 |
3,6159 |
3,6159 |
3,6159 |
1995 |
1,6597 |
1,6733 |
1,6733 |
1,6733 |
1996 |
1,4628 |
1,4628 |
1,4468 |
1,4468 |
1997 |
1,3427 |
1,3427 |
1,3411 |
1,3397 |
1998 |
1,2642 |
1,2451 |
1,2395 |
1,2395 |
1999 |
1,1742 |
1,1742 |
1,1742 |
1,1742 |
2000 |
1,1255 |
1,1255 |
1,1255 |
1,1255 |
2001 |
1,0884 |
1,0860 |
1,0843 |
1,0843 |
2002 |
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BASE: RELATÓRIO IPT/FIPE
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