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São Paulo

Comunicado CAT 33/2002

04/06/2005 20:09:43

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COMUNICADO 33 CAT, DE 6-6-2002
(DO-SP DE 8-6-2002)

ICMS
SELO FISCAL
Dispensa – Utilização

Esclarece quanto à utilização de estoque remanescente de impressos de Nota Fiscal após a implantação de selo fiscal, bem como que o mesmo não se aplicará aos documentos fiscais de contribuintes enquadrados no regime tributário simplificado de microempresa e de empresa de pequeno porte.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o Comunicado CAT-14, de 14-3-2002 informou sobre a previsão de implantação do uso obrigatório de selo fiscal nos impressos de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, alertando para que os contribuintes não encomendassem quantidades excessivas de impressos para evitar desperdícios;
Considerando que por uma interpretação equivocada do referido comunicado tem sido divulgado pela imprensa que os formulários atualmente em uso pelos contribuintes só terão validade até setembro de 2002;
Considerando, por derradeiro, que essas notícias têm provocado a suspensão ou o cancelamento de encomendas de formulários junto aos estabelecimentos gráficos, esclarece que:
1. Após a implantação do selo fiscal, o estoque remanescente de impressos de Notas Fiscais modelos 1 e 1-A existentes em poder dos contribuintes, poderá ser utilizado por um período não inferior a 6 (seis) meses.
2. O selo fiscal não se aplicará aos documentos fiscais dos contribuintes enquadrados no regime tributário simplificado de microempresa e de empresa de pequeno porte.

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