São Paulo
COMUNICADO
33 CAT, DE 6-6-2002
(DO-SP DE 8-6-2002)
ICMS
SELO FISCAL
Dispensa – Utilização
Esclarece quanto à utilização de estoque remanescente de impressos de Nota Fiscal após a implantação de selo fiscal, bem como que o mesmo não se aplicará aos documentos fiscais de contribuintes enquadrados no regime tributário simplificado de microempresa e de empresa de pequeno porte.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o Comunicado
CAT-14, de 14-3-2002 informou sobre a previsão de implantação
do uso obrigatório de selo fiscal nos impressos de Nota Fiscal, modelos
1 e 1-A, alertando para que os contribuintes não encomendassem quantidades
excessivas de impressos para evitar desperdícios;
Considerando que por uma interpretação equivocada do referido
comunicado tem sido divulgado pela imprensa que os formulários atualmente
em uso pelos contribuintes só terão validade até setembro
de 2002;
Considerando, por derradeiro, que essas notícias têm provocado
a suspensão ou o cancelamento de encomendas de formulários junto
aos estabelecimentos gráficos, esclarece que:
1. Após a implantação do selo fiscal, o estoque remanescente
de impressos de Notas Fiscais modelos 1 e 1-A existentes em poder dos contribuintes,
poderá ser utilizado por um período não inferior a 6 (seis)
meses.
2. O selo fiscal não se aplicará aos documentos fiscais dos contribuintes
enquadrados no regime tributário simplificado de microempresa e de empresa
de pequeno porte.
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