São Paulo
PORTARIA
45 CAT, DE 31-5-2002
(DO-SP DE 1-6-2002)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Normas – Obrigacões Acessórias
Prorroga o início de vig6encia de dispositivos da Portaria 28 CAT, de 22-4-2002 (Informativo 18/2002), que dispõem sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas a granel de combustíveis líquidos ou gasosos e de produtos químicos e petroquímicos.
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando que algumas empresas
de transporte rodoviário de combustíveis reportaram dificuldades
para a operacionalização de novos procedimentos instituídos
pela Portaria CAT-28, de 22-4-2002, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Fica prorrogado para 1º de julho de 2002 o início
de vigência da Subseção II da Seção I do Capítulo
III da Portaria CAT-28, de 22-4-2002, composta pelos artigos 20 a 25, que estabelece
procedimentos para o transporte rodoviário de cargas a granel de combustíveis
líqüidos ou gasosos e de produtos químicos e petroquímicos.
Parágrafo único 0 Em decorrência do disposto no “caput”,
ficam mantidas até 30 de junho de 2002 as disposições das
Portarias CAT-65, de 30-11-1989 e da Portaria CAT-50, de 31-7-1991, bem como
os regimes especiais relacionados com essa disciplina.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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