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Goiás

Estado concede redução de base de cálculo do ITCD

Lei 19871/2017

25/10/2017 09:41:49

LEI 19.871, DE 23-10-2017
(DO-GO DE 25-10-2017)

ITCD - Base de Cálculo
Aprovada Lei que concede redução da base de cálculo do ITCD 
Fica 
reduzida para 70% a base de cálculo do ITCD, na hipótese de transmissão de quaisquer bens ou direitos por doação no período de 12 meses, contados da data de publicação da referida Lei.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No período de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Lei, fica reduzida para 70% (setenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -ITCD-, na hipótese de transmissão de quaisquer bens ou direitos por doação.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR - em exercício
João Furtado de Mendonça Neto

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