INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 SEFAZ, DE 2-10-2017
(DO-CE DE 10-10-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Tecido
Fazenda revoga o Ato que dispunha sobre a importação de tecidos e produtos de aviamento
A Instrução Normativa 21 Sefaz, de 18-4-2013, que concedia tratamento tributário para as importações, foi revogada pelo ato ora transcrito, em virtude das normas aprovadas pela Instrução Normativa 14 Sefaz, de 14-3-2016, que estabelece novas regras para a realização das importações.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que a Instrução Normativa nº 21, de 18 de abril de 2013, estabelece tratamento tributário específico nas operações de importação do exterior do País apenas com os produtos listados em seu art. 1.º, dispensando a comprovação de não similaridade dos mesmos; Considerando que a Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2016, estabelece procedimentos e critérios a serem observados para fins de apuração de inexistência de mercadoria ou bem similar fabricado neste Estado; RESOLVE:
Art. 1.º Fica revogada a Instrução Normativa nº 21, de 18 de abril de 2013, desde a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, em 24 de abril de 2013.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA