São Paulo
PORTARIA
51 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 24-7-2002)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL – DÍVIDA ATIVA
Dação em Pagamento – Município de São Paulo
Estabelece o endereço para retirada do formulário-padrão de requerimento e da relação dos documentos necessários, pelos devedores ou terceiros interessados em extinguir crédito tributário municipal, mediante dação em pagamento, conforme estabelecido pelo Decreto 42.095, de 12-6-2002 (Informativo 24/2002).
O SECRETÁRIO
DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei 13.259, de 28-12-2001, e no Decreto
42.095, de 12-6-2002, que disciplinam a dação em pagamento de
bens imóveis como forma de extinção da obrigação
tributária no Município de São Paulo, RESOLVE:
1. Os devedores ou terceiros interessados em extinguir crédito tributário
municipal, mediante dação em pagamento, na forma do disposto na
Lei 13.259, de 28-12-2001, e no Decreto 42.095, de 12-6-2002, deverão
retirar, no endereço abaixo, o formulário-padrão de requerimento
e a relação dos documentos necessários:
DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS
Gabinete da Diretoria
Rua Pedro Américo, 32 – 24º andar
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
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