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São Paulo

Portaria SF 46/2002

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 46 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 28-6-2002)
– c/ Republic. no DO-MSP de 16-7-2002 –

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em julho/2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2002, a taxa média mensal SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – do período encerrado em 20 de junho de 2002, calculada em 1,464% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95692

3

2,91426

4

3,85778

5

4,78769

6

5,70418

7

6,60745

8

7,49768

9

8,37507

10

9,23980

11

10,09205

12

10,93201

13

11,75984

14

12,57573

15

13,37985

16

14,17237

17

14,95345

18

15,72326

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a divulgação da Portaria 46 SF/2002 no Informativo 27 deste Colecionador.

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