São Paulo
PORTARIA 46 SF, DE 2002
(DO-MSP DE 28-6-2002)
c/ Republic. no DO-MSP de 16-7-2002
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em julho/2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de julho de 2002, a taxa média
mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia
do período encerrado em 20 de junho de 2002, calculada em 1,464%
ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de julho de 2002, os fatores de
divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6
de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na
seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95692 |
3 |
2,91426 |
4 |
3,85778 |
5 |
4,78769 |
6 |
5,70418 |
7 |
6,60745 |
8 |
7,49768 |
9 |
8,37507 |
10 |
9,23980 |
11 |
10,09205 |
12 |
10,93201 |
13 |
11,75984 |
14 |
12,57573 |
15 |
13,37985 |
16 |
14,17237 |
17 |
14,95345 |
18 |
15,72326 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a divulgação da Portaria 46 SF/2002 no Informativo 27 deste Colecionador.
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