São Paulo
PORTARIA
56 CAT, DE 18-7-2002
(DO-SP DE 19-7-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Controle
Altera
as normas que disciplinaram a arrecadação de tributos e demais
receitas estaduais, introduzindo novo código de recolhimento, com efeitos
a partir de 16-7-2002.
Acréscimo de código à Portaria 27 CAT, de 16-3-95 (Informativo
12/95).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados à Portaria CAT 27, de 16 de
março de 1995, os seguintes dispositivos:
I – à Tabela III, o seguinte código de receita e discriminação:
– código “627-0" e discriminação ”Receitas
do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos
inscritos na dívida ativa";
II – ao Grupo “I” do Anexo XXI, o seguinte código de
receita:
– código “627-0", correspondente a ”Receitas do
Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – D.A.".
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 16 de setembro de 2002.
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