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São Paulo

Resolução Conjunta SF/SMA 1/2002

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE “CAUSA MORTIS” E
DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCMD
Isenção

A Resolução Conjunta 1 SF/SMA, de 26-6-2002 (Informativo 27/2002), que dispõe sobre o reconhecimento da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), para entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à preservação do meio ambiente, foi republicado no DO-SP de 5-7-2002, por conter incorreção em sua publicação original.
Em razão do exposto, na referida Resolução, o seu artigo 1º deve ser considerado como segue, e não como constou:
“Art. 1º – Para exonerar-se do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), a entidade sem fins lucrativos, cujo objetivo social seja vinculado à preservação do meio ambiente, deverá obter o Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista e o documento denominado “Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)”, que será utilizado pela entidade nos atos em que for interessada.”

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