São Paulo
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE “CAUSA MORTIS” E
DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS – ITCMD
Isenção
A Resolução
Conjunta 1 SF/SMA, de 26-6-2002 (Informativo 27/2002), que dispõe sobre
o reconhecimento da isenção do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), para
entidades sem fins lucrativos cujo objetivo social seja vinculado à preservação
do meio ambiente, foi republicado no DO-SP de 5-7-2002, por conter incorreção
em sua publicação original.
Em razão do exposto, na referida Resolução, o seu artigo
1º deve ser considerado como segue, e não como constou:
“Art. 1º – Para exonerar-se do recolhimento do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCMD), a entidade sem fins lucrativos, cujo objetivo social seja
vinculado à preservação do meio ambiente, deverá
obter o Certificado de Reconhecimento de Entidade Ambientalista e o documento
denominado “Declaração de Isenção do Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos (ITCMD)”, que será utilizado pela entidade nos atos
em que for interessada.”
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.