São Paulo
PORTARIA
69 CAT, DE 17-9-2002
(DO-SP DE 19-9-2002)
ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Normas – Obrigações Acessórias
Modifica
as normas que dispõem sobre o cumprimento das obrigações
acessórias e procedimentos relativos à prestação
de serviços de transporte nas suas diversas modalidades, relativamente
ao modelo da Guia de Transporte de Valores (GTV).
Alteração de dispositivos da Portaria 28 CAT, de 22-4-2002 (Informativo
18/2002).
O COORDENADOR
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o modelo
da Guia de Transporte de Valores (GTV) constante no Anexo VIII da Portaria CAT-28,
de 22 de abril de 2002, foi publicado com incorreções quanto à
dimensão mínima e quanto à identificação
de um dos campos do formulário, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o
§ 2º do artigo 28 da Portaria CAT-28, de 22-4-2002:
“§ 2º – A Guia de Transporte de Valores (GTV) será
de tamanho não inferior a 11 x 26 cm, respectivamente, nas direções
vertical e horizontal, e a ela se aplicam as demais normas da legislação
do ICMS referentes à impressão, uso e conservação
de impressos e de documentos fiscais.”.
Art. 2º – O modelo da Guia de Transporte de Valores (GTV) Anexo VIII
da Portaria CAT-28, de 22-4-2002, fica substituído pelo modelo publicado
em anexo a esta Portaria.
Parágrafo único – O contribuinte que, nos termos do parágrafo
único do artigo 41 da referida portaria, já tiver confeccionado
impressos do modelo de GTV deverá continuar usando os formulários
até se esgotar o estoque, indicando na 5ª (quinta) linha o nome
do remetente, e não do emitente, como consta, o que também assim
deverá ser entendido pelos que participarem da prestação.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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