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São Paulo

Portaria CAT 69/2002

04/06/2005 20:09:43

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PORTARIA 69 CAT, DE 17-9-2002
(DO-SP DE 19-9-2002)

ICMS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Normas – Obrigações Acessórias

Modifica as normas que dispõem sobre o cumprimento das obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades, relativamente ao modelo da Guia de Transporte de Valores (GTV).
Alteração de dispositivos da Portaria 28 CAT, de 22-4-2002 (Informativo 18/2002).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que o modelo da Guia de Transporte de Valores (GTV) constante no Anexo VIII da Portaria CAT-28, de 22 de abril de 2002, foi publicado com incorreções quanto à dimensão mínima e quanto à identificação de um dos campos do formulário, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 28 da Portaria CAT-28, de 22-4-2002:
“§ 2º – A Guia de Transporte de Valores (GTV) será de tamanho não inferior a 11 x 26 cm, respectivamente, nas direções vertical e horizontal, e a ela se aplicam as demais normas da legislação do ICMS referentes à impressão, uso e conservação de impressos e de documentos fiscais.”.
Art. 2º – O modelo da Guia de Transporte de Valores (GTV) Anexo VIII da Portaria CAT-28, de 22-4-2002, fica substituído pelo modelo publicado em anexo a esta Portaria.
Parágrafo único – O contribuinte que, nos termos do parágrafo único do artigo 41 da referida portaria, já tiver confeccionado impressos do modelo de GTV deverá continuar usando os formulários até se esgotar o estoque, indicando na 5ª (quinta) linha o nome do remetente, e não do emitente, como consta, o que também assim deverá ser entendido pelos que participarem da prestação.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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