São Paulo
DECRETO
46.946, DE 25-7-2002
(DO-SP DE 26-7-2002)
ICMS
CONVÊNIO
Nºs 53 a 55, 57 a 60, 67 a 69, 73, 78 a 81, 84 a 87, 91 e ECF 2 –
Aprovação e Ratificação Estadual
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 53 a 55, 57 a 60, 67 a 69, 73, 78 a 81, 84 a 87, 91 e ECF 2, observando-se que os aplicáveis a este Estado encontram-se divulgados nos Informativos 30 e 31/2002.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS 53/2002, 55/2002,
58/2002, 67/2002, 78/2002, 79/2002, 80/2002, 81/2002 e 87/2002, celebrados em
Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, publicados na Seção
I, páginas 16 a 50, do Diário Oficial da União, de 5 de
julho de 2002.
Art. 2º – Ficam aprovados os Convênios ICMS 54/2002, 57/2002,
59/2002, 60/2002, 68/2002, 69/2002, 73/2002, 84/2002, 85/2002, 86/2002 e 91/2002
e Convênio ECF 02/2002, celebrados em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho
de 2002, publicados na Seção I, páginas 16 a 50, do Diário
Oficial da União, de 5 de julho de 2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Geraldo Alckmin; Fernando Dall’Acqua – Secretário da Fazenda;
Rubens Lara – Secretário-Chefe da Casa Civil; Dalmo Nogueira Filho
– Secretário do Governo e Gestão Estratégica)
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