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Paraná

Estado rejeita Convênios ICMS celebrados recentemente

Decreto 8069/2017

Este Decreto dispõe sobre a não ratificação dos Convênios ICMS que especifica, aprovados na 166ª Reunião Ordinária Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

26/10/2017 07:08:51

DECRETO 8.069, DE 20-10-2017
(DO-PR DE 20-10-2017 - SUPLEMENTO)

CONVÊNIO - Rejeição

Estado rejeita Convênios ICMS celebrados recentemente
Este Decreto dispõe sobre a não ratificação dos Convênios ICMS que especifica, aprovados na 166ª Reunião Ordinária Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O Ato Declaratório 22 Confaz, de 25-10-2017, contém um resumo dos Convênios rejeitados, observando-se que os benefícios fiscais e as reduções de acréscimos moratórios não poderão ser aplicados pelos Estados citados.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam não ratificados os Convênios ICMS 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 146, 147 e 148, todos de 29 de setembro de 2017, aprovados na 166ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, devidamente publicados no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2017.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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