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Tocantins poderá conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com gado

Convênio ICMS 152/2017

26/10/2017 10:09:53

CONVÊNIO ICMS 152, DE 19-10-2017
(DO-U DE 26-10-2017)
- Retificação no DO-U de 7-11-2017-

BASE DE CÁLCULO – Redução

Tocantins poderá conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com gado
Este Ato autoriza a concessão de redução de até 66,66% do imposto devido nas operações interestaduais realizadas até 31-1-2018.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 290ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Tocantins autorizado a conceder, até 31 de janeiro de 2018, redução de até 66,66% (sessenta e seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) na base de cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com gado bovino.
Parágrafo único. A fruição do benefício ficará condicionada às regras de controle implementadas, conforme disposto na legislação estadual.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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