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Ceará poderá conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com veículos

Convênio ICMS 154/2017

26/10/2017 10:16:05

CONVÊNIO ICMS 154, DE 19-10-2017
(DO-U DE 26-10-2017)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Ceará poderá conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com veículos
Este Ato autoriza o Estado do Ceará a reduzir em 33,33% a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com veículos automotores, de que forma que resulte em carga tributária inferior a 12%.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 290ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com veículos automotores em 33,33% (trinta e três inteiros vírgula trinta e três centésimos por cento) de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a doze por cento.
Cláusula segunda Não será exigida a anulação do crédito previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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