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RS poderá conceder isenção do ICMS nas doações destinadas a Secretaria de Segurança

Convênio ICMS 155/2017

26/10/2017 10:21:26

CONVÊNIO ICMS 155, DE 19-10-2017
(DO-U DE 26-10-2017)
- Retificação no DO-U de 7-11-2017 -
ISENÇÃO – Concessão

RS poderá conceder isenção do ICMS nas doações destinadas a Secretaria de Segurança
O Estado do Rio Grande do Sul poderá conceder isenção do ICMS nas saídas internas
de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições,
sistemas de veículos automotores e videomonitoramento, novos, a serem doados à Secretaria de Segurança Pública do Estado.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 290ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de armas, coletes a prova de bala, equipamentos de proteção individual, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento, novos, adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, cuja destinação seja a doação à Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada ao cumprimento das obrigações instituídas na legislação estadual.
Cláusula terceira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata a cláusula primeira.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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